REINO DA FRANÇA MICRONACIONAL
Gabinete de Sua Majestade Real
Decreto de n° 0022/2021
Fundação da Igreja da França
Eu, Sua Majestade Real Louis Philippe III, Rei da França, no uso das Minhas prerrogativas que me são concedidas pela Constituição, Decreto:
Art. 1º – Fica criada a Igreja da França.
Parágrafo Primeiro: A Igreja do Reino da França é uma denominação cristã, protestante e de matriz reformada.
Art. 2º – Sua Majestade Real é o patrono da Igreja da França.
Art. 3º – A Igreja do Reino da França terá sua sede no Condado de Paris.
Art. 4º – A Igreja do Reino da França será governada pelo presente instrumento, por estatuto próprio e por decretos episcopais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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