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Decreto de n° 0022/2021 - Fundação da Igreja da França

REINO DA FRANÇA MICRONACIONAL


Gabinete de Sua Majestade Real


Decreto de n° 0022/2021


Fundação da Igreja da França


Eu, Sua Majestade Real Louis Philippe III, Rei da França, no uso das Minhas prerrogativas que me são concedidas pela Constituição, Decreto:


Art. 1º – Fica criada a Igreja da França.



Parágrafo Primeiro: A Igreja do Reino da França é uma denominação cristã, protestante e de matriz reformada.



Art. 2º – Sua Majestade Real é o patrono da Igreja da França.



Art. 3º – A Igreja do Reino da França terá sua sede no Condado de Paris.



Art. 4º – A Igreja do Reino da França será governada pelo presente instrumento, por estatuto próprio e por decretos episcopais.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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