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Código Real de Justiça e Governo

Magna Carta de 17 de Agosto de 2024

Revisão nº 0001 de 17 de agosto de 2024.

 

LOUIS RAPHAEL I, pela Graça e Misericórdia de Deus, sob o título histórico de Imperador dos Franceses, Rei da França Micronacional, reunido junto aos Conselheiros do Reino da França Micronacional - com vistas a preservar as Tradições herdadas de nossos antepassados, estabelecer e fortalecer a Justiça, a Ordem e a Paz entre os povos Franceses, o bem-estar geral, a garantia de direitos e deveres a nós e às gerações vindouras, pelos poderes divinamente atribuídos a mim, determino, e a reunião dos Conselhos aclama a sobredita Lei.

 

 

 

 

ARTIGO 1°

Do Estado Francês, Governo, Dinastia, Religião e Território

 

Seção 1

Todo Poder emana de Deus e é solenemente exercido por Sua Majestade Real, sendo ele sagrado e infalível, que a seu critério e visando o bem geral do Estado designa servidores para que assumam competências Executivas, Judiciárias, Legislativas e de Defesa.

 

 Seção 2

O Reino da França Micronacional é uma micronação lusófona modelista e é a associação política dos Micro Cidadãos Franceses. O Reino da França Micronacional não representa nenhuma associação de caráter secessionista e não possui vínculos com nenhuma nação real, destinando-se unicamente à prática do micronacionalismo, e seus praticantes.

 

Seção 3

A estrutura política do Reino da França Micronacional é Monárquica, Hereditária e Autocrática.

 

Seção 4

A Dinastia reinante é a de Sua Majestade Real o Rei Louis Raphael d’Orleans et Valois.

 

Seção 5

A Monarquia Francesa é a personificação das crenças e dos valores de Sua Majestade Real e do Povo Francês herdados de seus Augustos antepassados, sendo, pois, este, um Reino Cristão, muito embora esteja aberto a receber súditos de outros credos.

 

Seção única - fica decretado que neste nosso Reino está terminantemente proibida a profusão de ideias e ações político/partidárias de inspiração comunista e nazi-fascista.

 

Seção 6

O território do Estado Francês Micronacional é composto pela representação da França, Mônaco e Valônia - que compreende Liège, Lamur, Hainaut e o Luxemburgo Belga.

 

Seção 7

Poderão vir a compor o território do Estado aqueles que forem adquiridos por tratado entre a França e outro país, ou a terra nullius anexada livremente.

 

ARTIGO 2°

Da Cidadania Francesa Micronacional

Seção 1

A cidadania francesa é irrevogável, salvo em casos de renúncia, dupla cidadania não prevista nesta Lei, crime de Lesa Majestade e de traição nacional.

 

Seção 2

É dever do Estado prover os meios para que todo francês possa se integrar à nação, promovendo acesso a nossas plataformas e costumes.

 

Seção 3

Todo postulante a Súdito Francês deverá participar de entrevista prévia realizada pelo Serviço de Alfândega. Ao término deste processo, o postulante receberá o Registro de Identidade Francês Micronacional, sem os quais não poderá ser considerado Súdito da Coroa Francesa.

 

Seção 4

Todo esse processo ficará a cargo do Serviço de Alfândega e Apoio ao Cidadão, órgão subordinado à Guarda Real Francesa.

 

Seção 5

Os novos Cidadãos Franceses deverão fazer o seguinte juramento: Juro diante de Deus e dos Santos Evangelhos, ser fiel ao Código Real, a todas as suas Leis, e ao Rei Louis Raphael Primeiro.

 

ARTIGO 3°

Deveres e Direitos dos Franceses

 

Seção 1

São deveres dos Micro Cidadãos Franceses:

1) Defender o Reino da França Micronacional em todos os fóruns e comunidades digitais destinados à prática do micronacionalismo destacando o bom nome de nosso projeto;

2) Zelar por seus símbolos, tradições e leis;

3) Respeitar e honrar o Rei e sua Família;

4) Dedicar ao menos 10 minutos diários de seu tempo livre para a prática do  micronacionalismo, gerando atividade no fórum francês;

5) Respeitar as autoridades instituídas por Sua Majestade Real ou as designadas pelas autoridades instituídas.

 

Seção 2

São direitos dos Micro Cidadãos Franceses:

1) Admissão aos cargos públicos dentro da Guarda Real e aos demais estipulados por esta Lei ou que forem criados de acordo com a necessidade;

2) O direito à privacidade de mensagens privadas bem como seus meios de comunicação;

3) A imprensa goza de liberdade, porém responderá perante a Lei os eventuais abusos;

4) É garantido o direito à propriedade privada, propriedade intelectual e artística e à livre iniciativa.

5) É garantido o direito ao exercício do trabalho ou ofício, bem como a criação de empregos sem a interferência do Estado, desde que respeitadas a moral e os bons costumes.

 

ARTIGO 4°

Do Poder Moderador

 

Seção 1

A pessoa do Rei é sagrada e inviolável. Os Ministros, Conselheiros, Desembargadores, Chanceleres, Diplomatas, Comandantes militares e demais autoridades são responsáveis.

 

Seção 2

O Rei é o chefe supremo do Estado; comanda as forças militares e de segurança, declara guerra, faz tratados de paz, aliança e comércio, nomeia todos os postos da administração pública e faz os regulamentos e ordenanças necessários para a execução das leis, sem nunca poder suspender as próprias leis ou dispensar a sua execução.

Seção 3

Seu título é o de Rei do Reino da França Micronacional e poderá utilizar os demais que correspondam à Coroa.

 

Seção 4

Cabe ao Rei:

1) Convocar Estado de Emergência;

2) Conceder Perdão e Anistia;

3) Conceder a Cidadania Honorária ou revogá-la;

4) Declarar Guerra e celebrar a Paz;

5) Chefiar as Forças Armadas do Reino da França;

6) Fiscalizar o funcionamento dos Poderes constituídos;

7) Garantir o bom funcionamento dos Poderes constituídos;

8) Nomear ou exonerar os Quadros da Magistratura Real;

9) Nomear os Membros do Conselho Real;

10) Promulgar ou vetar sem impedimentos as leis sugeridas pelos Conselheiros do Reino;

11) Nomear ou exonerar Ministros;

12) Representar o Estado Francês perante o Concerto das Nações;

13) Zelar pelo cumprimento do Código Real.

14) Revisar e alterar este Código Real sempre que necessário visando o bem do Estado.

 

Seção 5

Em caso de impossibilidade de exercer suas funções régias é facultado ao Rei nomear o Regente do Reino que governará em nome de Sua Majestade Real em prazo estipulado pelo Rei que poderá ser renovado se o bem do Estado o exigir.

Seção 6

Na impossibilidade do Rei nomear um Regente, caberá ao Conselho Real escolher o Regente, que poderá renovar a Regência se a impossibilidade do Rei persistir.

 

Seção 7

O Rei é a Fonte de Honra. Cabe a ele fazer nobres e conceder honrarias e mercês à sua vontade. O Rei poderá aumentar ou diminuir os graus nobiliárquicos dos agraciados e investidos se os tais mostrarem-se dignos ou não. Confere Diplomas, Condecorações, Títulos Nobiliárquicos e Medalhas exercendo o Rei o título de Grão-Mestre das Ordens Dinásticas, Militares, Religiosas e Honoríficas francesas.

Seção única: Fica regulada por esta Lei com base no Decreto de n° 0016/2022 o honroso posto de Grão Mestre da França. O Grão Mestre da França tem a responsabilidade de auxiliar Sua Majestade Real em todos os assuntos pertinentes a administração dos negócios relativos a Nobiliárquica Francesa, a Heráldica Real e as Ordens Francesas, bem como de toda questão cerimonial.

Seção 8

Na ausência de funcionários que ocupem os cargos do governo ou mesmo na ausência de atividade das autoridades instituídas para os respectivos cargos institucionais e visando o bom funcionamento do Estado, Sua Majestade Real governa com plenos e ilimitados poderes.

 

ARTIGO 5°

Do Grande Conselho

 

Seção 1

Fica instituído o Grande Conselho, composto pelos nobres franceses, este se reunirá em Paris, sendo assim também chamado Grande Conselho de Paris.

 

Seção 2

É função do Grande Conselho exercer função deliberativa sobre leis, impostos e alterações na estrutura do texto;

 

Seção 3

O Rei nomeará por Decreto Real os membros do Grande Conselho, seus membros serão chamados Conselheiros;

 

Seção 4

As cadeiras do Conselho não terão número determinado, podendo o Rei adicionar ou
remover componentes deste a qualquer tempo

 

Seção 5

A função de Conselheiro é vitalícia ou até que o Rei decida exonerá-lo;

Seção 6

O Conselho será presidido por um Chanceler, este será escolhido pelo Rei dentre os membros do Conselho de Paris, e seu mandato por tempo indeterminado.

 

ARTIGO 6°

Do Pequeno Conselho

 

Seção 1

Fica instituído o Pequeno Conselho, composto pelos nobres de confiança escolhidos pelo Rei, este se reunirá em Versailles, sendo também chamado Pequeno Conselho de Versailles ou Conselho Privado do Reino.

 

Seção 2

São funções do Pequeno Conselho revisar as proposições vindas do Grande Conselho, Tratados e aconselhar o Rei sobre quaisquer questões do estado;

 

Seção 3

O Rei nomeará os membros do Conselho por Decreto Real, os membros do Conselho serão chamados Conselheiros;

Seção 4

As cadeiras do Pequeno Conselho são limitadas a três, podendo o Rei nomear e exonerar conselheiros a qualquer tempo;

Seção 5

A função de Conselheiro é vitalícia ou até que o Rei decida exonerá-lo;

Seção 6

O Pequeno Conselho de Versailles é presidido por um Arauto, escolhido pelo Rei entre os membros do Pequeno Conselho.

 

Seção 7

As decisões do Grande Conselho serão encaminhadas para revisão pelo Pequeno Conselho, caso aprovadas são então apresentadas à Coroa, que detém poder absoluto de veto sobre as propostas, sendo apenas a sanção real capaz de torná-las efetivas por Decreto Real.

 

ARTIGO 7°

Do Poder Judiciário

 

Seção 1

Toda Justiça emana do Rei; administra-se em seu nome por juízes que nomeia e institui.

 

Seção 2

Os juízes nomeados pelo Rei, assim como os juízes de paz, não são inamovíveis e tem responsabilidade perante a Lei.

 

Seção 3

Os debates serão públicos em casos criminais, salvo se a publicidade for perigosa para a ordem e a moral; e neste caso, o tribunal declara por sentença.

 

Seção 4

As sessões são reservadas aos cidadãos plenos e natos.

 

Seção 5

O Rei tem o direito de perdoar e comutar as penalidades.

 

Seção 6

O Desembargador Real e os Juízes deverão tomar posse de seus cargos dentro de um prazo de 3 (três) dias após realizar o seguinte juramento: Juro diante de Deus e dos Santos Evangelhos, ser fiel ao Código Real, a todas as suas Leis, e ao Rei Louis Raphael Primeiro. Não tomando posse dentro do tempo estipulado, o Rei nomeará outro nome para o cargo.

 

Seção 7

O Código Civil e as leis vigentes que não sejam contrárias à presente Carta permanecem em vigor até que lhe seja legalmente derrogado.

 

ARTIGO 8°

Da Chancelaria Real

 

Seção 1

A Chancelaria Real é um órgão público, subordinado a Casa Real, responsável pelas relações exteriores do Reino da França e exerce a representação do Rei e do Estado segundo os interesses dos franceses perante as nações e quaisquer ligas internacionais.

 

Seção 2

A Chancelaria Real é formada pelo seu Chanceler e pelo Conselho da Chancelaria.

 

Seção 3

O Conselho de Chancelaria é presidido pelo Rei, quando presente à sessão, ou pelo Chanceler, além deles o Conselho é composto pelo Chanceler do Grande Conselho de Paris, Embaixadores do Reino, Secretário da Chancelaria e Secretário Adjunto, sendo estes os membros votantes. Ademais compõe, com cunho consultivo, sem direito a voto, o Príncipe de Mônaco, o Conselheiro de Relações Exteriores de Mônaco e o Grão-Mestre da França.

 

Seção 4

O Chanceler Real exerce a chefia superior da Chancelaria e representa o Rei nas relações exteriores, exercendo a mais alta representatividade diplomática francesa quando na ausência de Sua Majestade Real.

 

Seção 5

O Chanceler e Vice-Chanceler é acreditado e nomeado pelo Rei.

 

Seção 6

O Chanceler Real poderá nomear Vice, Secretário e Secretário Adjunto para assessorá-lo em suas funções.

 

Seção 7

O Vice-Chanceler poderá exercer as prerrogativas de Chanceler quando este estiver impossibilitado.

 

Seção 8

Compete ao Chanceler Francês:

1) Nomear ou exonerar Diplomatas;

2) Oficializar a abertura de Representações Estrangeiras na França;

3) Oficializar a abertura ou fechamento de Representações nacionais em solo estrangeiro;

4) Garantir a execução de uma política externa e representar a nação em conferências internacionais;

5) Oficializar o Reconhecimento Diplomático de nações estrangeiras;
6) Alterar o status diplomático de nações reconhecidas pela Chancelaria Real;

7) Presidir o Conselho da Chancelaria, exceto quando da presença do Rei, que será responsável por legislar sobre as normas de trabalho da Chancelaria e da Política Externa Francesa.

 

Seção 9

Compete aos Diplomatas Franceses:

1) A direção de qualquer estrutura da Chancelaria no exterior, observada todas as recomendações feitas em ofício pelo Chanceler Real;

2) Participar junto ao Conselho de Chancelaria;

3) Responsabilidade pelas informações contidas nos memorandos submetidos ao Chanceler Real;

4) Elaboração a cada mês de um Relatório Confidencial sobre a estrutura ao seu comando, e trabalhos realizados.

 

Seção 10

O Chanceler Real, Vice-Chanceler, Secretário e Secretário Adjunto deverão tomar posse de seus cargos dentro de um prazo de 3 (três) dias após realizar o seguinte juramento: Juro diante de Deus e dos Santos Evangelhos, ser fiel ao Código Real, a todas as suas Leis, e ao Rei Louis Raphael Primeiro. Não tomando posse dentro do tempo estipulado, o Rei nomeará outro nome para o cargo de Chanceler Real, e este deverá nomear outros nomes para as demais funções diplomáticas.

 

ARTIGO 9°

Cidadania Honorária e Dupla Cidadania

 

Seção 1

A Cidadania Honorária é uma mercê que compete única e exclusivamente ao Monarca a decisão de concedê-la e/ou revogá-la.

 

Seção única: Cidadania Honorária e/ou Dupla Cidadania poderá ser celebrada por meio de Tratados Bilaterais com outras micronações devidamente estabelecidas e reconhecidas pela Chancelaria Real do Reino da França Micronacional.

Seção 2

Os micronacionalistas que receberem a Cidadania Honorária seja por iniciativa do Poder Real ou via Tratado serão considerados Cidadãos Franceses.

Seção 3

Os micronacionalistas com Cidadania Honorária gozarão dos mesmos deveres e direitos dos Cidadãos Franceses natos, porém, com limitações, estando igualmente sujeitos ao peso da Lei.

 

Seção 4

Os micronacionalistas com Cidadania Honorária poderão:

            1) Ser nomeados membros do Grande Conselho de Paris;

2) Ingressar na justiça com ações cíveis e criminais;

3) Solicitar o Alvará de Atividade Econômica para empresas dentro do território do Reino da França Micronacional;

4) Fixar residência em todos os territórios do Reino da França Micronacional, gozando de livre trânsito;

5) Concorrer a cargos Municipais, desde que respeitadas a fé, crenças, cultura e tradições do Reino da França Micronacional;

6) Alistar-se na Guarda Real Francesa como Praças, podendo chegar a Oficiais Subalternos.

 

Seção 5

Os micronacionalistas com Cidadania Honorária não poderão:

1) Ser membros do Conselho Privado de Sua Majestade Real;

2) Ser nomeados Chanceleres do Grande Conselho de Paris;

3) Seguir carreira Diplomática;

4) Assumir cargos na Justiça;

5) Fazer uso de pronomes de tratamento, cargos, títulos nobiliárquicos e posições estrangeiras em solo francês, salvo nas situações em que a ocasião exigir.

 

ARTIGO 10°

Disposições Especiais

 

Seção 1

As leis aprovadas sob as constituições anteriores continuam em vigor, mas deverão ser revistas e reformadas à luz dos novos princípios legais.

 

Redigida em Versailles aos 17 Dias do Mês de Agosto do Ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2024 e promulgada por Sua Majestade Real o Rei Louis Raphael d’Orleans et Valois e jurada e assinada por todos os membros do governo de Sua Majestade Real.

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