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Decreto de n° 0009/2022 - Que Dissolve o Parlamento e dá Outras Providências




REINO DA FRANÇA MICRONACIONAL


Gabinete de Sua Majestade Real


Decreto de n° 0009/2022


Que Dissolve o Parlamento e dá Outras Providências


Eu, Sua Majestade Real o Rei Louis Philippe III, pelos poderes divinamente conferidos a mim e confirmados pela Carta Constitucional Francesa, levando em consideração a inatividade no plenário da Assembléia Nacional Francesa que persiste há muito tempo; levando em consideração que o Parlamento tem número insuficiente para o funcionamento regular da Casa e o bom andamento das Instituições; levando em consideração que o Reino da França Micronacional mergulhou num colapso institucional do qual não é mais possível sair a não ser por meio de medidas firmes que possam corrigir esse desvio, DECRETO:



Art. 1º – Está dissolvido o Parlamento da Assembléia Nacional Francesa.



Art. 2º – O Conselho de Estado assume as funções da Assembléia Nacional Francesa por tempo indeterminado.



Art. 3º – Determino Estado de Emergência em todos os territórios que compõe o Reino da França Micronacional, devendo a Guarda Real reforçar a segurança de todos os postos de fronteira.



Art. 4º – Os direitos políticos dos cidadãos estrangeiros com nacionalidade francesa adquiridos por meio de tratados bilaterais de dupla cidadania estão revogados, estando obrigados a solicitarem permissão ao Tribunal Real para exercer os direitos políticos em todo o território do Reino da França Micronacional, como manda a Lei.


Parágrafo primeiro: o pedido de permissão para o exercimento dos direitos políticos em território francês não implica em aprovação automática. Cada caso será julgado individualmente, e serão aprovados ou não segundo o entendimento do Desembargador Real.


Parágrafo segundo: Sua Majestade Real poderá conceder mercê aos cidadãos que julgar dignos de recebê-la.


Art. 5º – O site oficial do Reino da França Micronacional passa a ser https://francamicronacional.wixsite.com/reinodafranca/home . Todos e quaisquer atos oficiais do governo de Sua Majestade serão emitidos no supracitado site.


Art. 6° – Os grupos já existentes do Facebook e WhatsApp permanecem mantidos com livre comunicação a todos. Os demais meios de comunicação serão transformados em Acervo Histórico.


Art. 7° – O governo da França possui apenas três contas oficiais nas redes sociais, e são estas:


a) Página oficial do Reino da França no Facebook;

b) Página oficial do Reino da França no Instagram;

c) Página oficial do Reino da França no Twitter.


Art. 8º – Revogam-se as disposições contrárias.



REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.



Dado e passado no Palácio de Versailles aos 4 dias de Julho do Ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2022.

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1件のコメント


betaplnsantos
2022年7月04日

Ciente

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